Como realizar a adesão de uma ATA?

Segundo o Decreto Federal nº 7892/13, a licitação por registro de preços visa permitir que vários órgãos com interesses comuns em determinados produtos e soluções possam fazer suas aquisições em um único processo licitatório.

Funcionamento da Ata de Registro de Preços (ARP)

A licitação por registro de preços pode ser realizada nas modalidades de concorrência e pregão. O órgão responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços deve consultar e captar o maior número possível de órgãos públicos interessados na aquisição e conduzir todo o processo licitatório.

Além disso, o órgão gerenciador é responsável por autorizar a "carona" para órgãos que não participaram originalmente da ARP. Após a conclusão da licitação, os preços do licitante vencedor são registrados e a ARP é publicada, sendo válida por um ano a partir da assinatura.

Se após um ano os preços da ARP continuarem vantajosos em comparação aos preços de mercado, o órgão gerenciador pode renovar a validade da ARP por mais um ano.

Vantagens da Adesão à Ata de Registro de Preços

A principal vantagem da ARP é obter melhores preços devido ao volume de aquisições, já que vários órgãos compram simultaneamente. Além disso, os órgãos participantes podem fazer aquisições parceladas ou até mesmo não comprar nada, se desejarem.

Para os órgãos não participantes, a vantagem é poder "pegar carona" no processo licitatório de outro órgão, economizando tempo e recursos. Para as empresas, a maior vantagem é a oportunidade de fornecer para inúmeros órgãos públicos, com a mesma solução em até 100% do quantitativo registrado na ARP.

Até as empresas que não venceram a licitação podem registrar seus produtos na ARP, solicitando ao órgão gerenciador que os registre nos mesmos valores da empresa vencedora.

Passo a Passo para Adesão ou "Carona" na ARP

Para um órgão não participante aderir aos produtos e soluções registrados, deve seguir as seguintes etapas:

  1. Fazer uma requisição interna de despesas;
  2. Elaborar o termo de referência do produto, serviço ou solução a ser adquirido;
  3. Enviar um ofício ao órgão gerenciador da ARP solicitando autorização para adesão;
  4. Enviar um ofício à empresa vencedora da licitação, solicitando manifestação sobre o fornecimento dos produtos, serviços e soluções registrados, indicando o quantitativo desejado;
  5. Realizar pesquisa de mercado para comprovar a vantajosidade da aquisição;
  6. Elaborar um documento justificando a aquisição, com base na vantajosidade;
  7. Encaminhar o processo para análise e deferimento da Procuradoria;
  8. No caso de soluções tecnológicas, o processo também será analisado pela gerência de TI do órgão requisitante.

Observação: Cada órgão pode ter etapas adicionais ou eliminar algumas das mencionadas acima.

Quem Pode Aderir à ARP

De acordo com o Decreto Federal nº 7892/13, art. 22, parágrafos 8º e 9º:

  • Órgãos e entidades da administração pública federal não podem aderir à ARP gerenciada por órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais.
  • Órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais podem aderir à ARP da Administração Pública Federal.

Explore nossas ATAS DE REGISTRO DE PREÇO para aproveitar essas vantagens.

BuscaIntegrada
Pague com
  • Pagali
Selos
  • Site Seguro

AR6 LICITACOES LTDA - CNPJ: 43.727.845/0001-96 © Todos os direitos reservados. 2025


Para continuar, informe seu e-mail